Economista
Legislação
O Economista
A atividade profissional privativa do Economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, certificados, ou por quaisquer atos, de natureza econômica ou financeira, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos.
Lei 1.411, de 13/08/1951
Dispõe sobre a Profissão de Economista
Decreto 31.794, de 17/11/1952
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de economista, regida pela Lei nº 1.411, de 13.08.1951, e dá outras providências.
Consolidação da Legislação da Profissão de Economista
Resoluções, Deliberações e Portarias do Conselho Federal de Economia
Projeto de Lei do Senado 0658/2007 – Em tramitação no Congresso Nacional