Nos termos da legislação vigente, ao Sindicato é conferido o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria, por essa razão é ele quem melhor conhece as necessidades e peculiaridades da profissão, estando, portanto, qualificado para homologar a rescisão dos contratos de trabalho. Para realizar a homologação é necessário a apresentação de documentos:
01 – Rescisão de Contrato com cinco (05) vias
02 – Comprovante de pagamento da Rescisão
03 – Carteira do Trabalho e Previdência Social atualizada
04 – Extrato da conta do FGTS
05 – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
06 – Jogo do Requerimento Seguro Desemprego
07 – Carteira do Conselho Regional de Economia – CORECON
08 – Atestado Médico Ocupacional
09 – Multa Rescisória de 40%
10 – FGTS – Comunicação de dispensa- Chave de Identificação
Basta que a Empresa comunique o seu afastamento por meio da Conectividade Social e anote a chave de identificação no termo da rescisão.
11 – Carta de Demissão – Aviso Prévio
12 – CARTA DE PREPOSTO
Dias e horários de atendimento
4ª feira e 5ª feira – das 14h00 às 16h00
Endereço
Nos termos da legislação vigente, ao Sindicato é conferido o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria, por essa razão é ele quem melhor conhece as necessidades e peculiaridades da profissão, estando, portanto, qualificado para homologar a rescisão dos contratos de trabalho. Para realizar a homologação é necessário a apresentação de documentos:
01 – Rescisão de Contrato com cinco (05) vias
02 – Comprovante de pagamento da Rescisão
03 – Carteira do Trabalho e Previdência Social atualizada
04 – Extrato da conta do FGTS
05 – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
06 – Jogo do Requerimento Seguro Desemprego
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Basta que a Empresa comunique o seu afastamento por meio da Conectividade Social e anote a chave de identificação no termo da rescisão.
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4ª feira e 5ª feira – das 14h00 às 16h00
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Rua Almirante Pereira Guimarães, 211 – Pacaembu – São Paulo, SP (CEP: 01250-001)
